DECRETO N.º 019, DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Administração - Segunda-feira, 01 de Janeiro de 2024


DECRETO N.º 019, DE 15 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias de prevenção ao contágio por COVID-19, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE MARTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, incisos I, IX, da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO a calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual n.º 29.534, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão de 20 de Março de 2020;CONSIDERANDO a calamidade pública declarada pelo Decreto Executivo Municipal n.º 11, de 04 de março de 2021, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia, de proteger adequadamente a saúde e a vida da população Martinense;CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus, no Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;D E C R E T A:Art. 1º Em caráter excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, ficam prorrogadas, até o dia 23 de abril de 2021, as medidas previstas no Decreto Executivo Municipal nº 018/2021, de 05 de abril de 2021.Art. 2º O artigo 1º do Decreto Executivo Municipal nº 014/2021, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art.1º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..§ 2º Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, nos horários de restrição, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede”. “Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARTINS/RN, em 15 de Abril de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 180º da Emancipação. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GURGEL COSTA Prefeita Municipal de Martins

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