.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Segunda-feira, 01 de Janeiro de 2024

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Edital de Premiação para Agentes Culturais

Edital de Premiação para Agentes Culturais


Edital de Premiação para Agentes Culturais

A Prefeitura Municipal de Martins – RN, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, com base na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023; e Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, objetivando a valorização e o reconhecimento de personalidades artísticas e culturais do município, torna público, através deste Edital, o REGULAMENTO para inscrição, seleção e premiação, destinado a contemplar agentes culturais, personalidades ou iniciativas que contribuam ou tenham contribuído com trabalhos realizados no município ao longo de sua trajetória. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das demais áreas da cultura compreendendo todos os segmentos, exceto audiovisual, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural ao município de Martins – RN, observadas as categorias descritas no tópico 2 deste edital. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$26.615, 00(vinte e seis mil seiscentos e quinze reais). Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Martins -RN há pelo menos 03(três) anos. O agente cultural pode ser: I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II. Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos (com sede no município e ter CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatíveis com atividades artísticas e/ou culturais.); III. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. O (a) candidato (a) é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Na hipótese de agente cultural que atue como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.

16 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Martins - RN.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.