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A Prefeitura Municipal de Martins, publicou hoje, 03 de fevereiro, o Decreto Executivo Municipal N° 04/2021, que dispõe sobre a suspensão de eventos carnavalescos e sobre o expediente na Administração Pública Municipal. O dispositivo legal estabelece a suspensão de quaisquer festas ou eventos carnavalescos no Município, sob pena de multa de até cinco mil reais. Além disso, o decreto também dispõe sobre o funcionamento da Prefeitura de Martins e seus órgãos, durante o período de carnaval, que compreende os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, tradicionalmente pontos facultativos. Este ano, excepcionalmente, o expediente ocorrerá de forma regular. Todas as medidas fazem parte do esforço em prevenir, controlar e conter a propagação da COVID-19. O documento na integra encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura de Martins: martins.rn.gov.br Recomendamos que continuem conectados aos nossos canais de comunicação.

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