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DECRETO
A Prefeitura de Martins publicou hoje, 11 de janeiro, Decreto Executivo Municipal, que dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19. O dispositivo legal estabelece uma série de medidas como o uso obrigatório de máscara e orientações para o funcionamento de supermercados, restaurantes, bares, academias e comércio em geral. Além disso, o decreto também dispõe sobre regras para a realização de eventos e promoção de música ao vivo, em bares e restaurantes. Por fim, o diploma prevê que o descumprimento das medidas restritivas previstas, implicará ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como apreensão, interdição e emprego de força policial, suspensão e cassação do alvará, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil e adoção das medidas judiciais pertinentes. O documento na integra encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura de Martins: martins.rn.gov.br Recomendamos que continuem conectados aos nossos canais de comunicação.
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