DECRETO N.º 045, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.

“Decreta Luto Oficial por 03 dias em todo território do Município de Martins/RN, pelo falecimento do Ex-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Lavoisier Maia Sobrinho”.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARTINS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 56, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, LAVOISIER MAIA SOBRINHO, ocorrido hoje, na cidade de Natal/RN, deixando enlutada toda comunidade Norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO o importante papel desempenhado e o legado deixado como Médico, Professor e Político para toda a população do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que sua partida causara um incontido consternamento a toda comunidade Martinense;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do Município de Martins/RN, em sinal de pesar pelo falecimento do Ex-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, LAVOISIER MAIA SOBRINHO;

Art. 2º – As repartições públicas municipais e congêneres deverão hastear o pavilhão municipal, a meio mastro durante a vigência deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

​GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARTINS/RN, em 11 de outubro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 180º da Emancipação.

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GURGEL COSTA
Prefeita Municipal