A Prefeitura de Martins, publicou hoje, 06 de março, o Decreto Executivo Municipal N° 012/2021, que dispõe sobre a medidas temporárias de prevenção ao contágio por COVID-19, no âmbito do município de Martins.

Em resumo, o dispositivo legal adequa o horário de funcionamento do comércio local aos horários do toque de recolher do Governo do Estado, ou seja, fechamento entre às 20h e 06h, de segunda-feira à sábado, e total nos domingos e feriados, ficando permitido o funcionamento de atividades essenciais e de entregas por delivery.

Todas as medidas fazem parte do esforço em prevenir, controlar e conter a propagação da COVID-19.

O documento na integra encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura de Martins: martins.rn.gov.br

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